IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016
Imposto de renda 2016
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa física 2016 começara de 01 de março até o dia 29 de abril de 2016.
Estão obrigados a declarar as pessoas físicas que se enquadram nas seguintes situações:
•Residentes no Brasil que recebeu em 2015, rendimentos tributáveis de até R$ 28.123,91.
•Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2015, o contribuinte que obteve, em 2015, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55.
•Teve, em 31 de dezembro de 2015, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
•Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
A pessoa que se enquadra em algumas dessas situações pode preencher a sua declaração nos seguintes modelos:
•Modelo Simplificado, o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração no modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, que neste ano de 2016 está limitado ao valor de 16.754,34.
•Modelo Completo, o contribuinte pode deduzir dos rendimentos tributáveis as seguintes despesas incorridas no ano de 2015.
•Despesas médicas;
•Contribuições previdenciárias e previdência complementar;
•Dependentes;
•Despesas com instrução;
•Previdência paga a empregada doméstica;
•Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto.
Cabe ressaltar que para esta declaração o limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08 e a dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50.
Se a soma total das deduções exceder 20% dos rendimentos tributáveis (limitado de R$ 16.754,34) permitido pelo modelo simplificado, então recomenda-se fazer a declaração completa;
A pessoa que teve rendimento tributável inferior a 28.123,91 durante o ano de 2015 deve observar se houve imposto de renda retido na fonte, nesse caso não declarando ele está abrindo mão de restituir o valor que a receita recolheu antecipadamente.
Deve-se sempre observar a questão de outros rendimentos tributáveis como Rendimentos recebidos pelos dependentes, alugueis, benefícios previdenciários etc. para não cair em malha fina.
Fonte: Receita Fazenda
Maickel J N Pereira
Marciliu Gestão Contabil.
Fone 3465 1389.