Nova lei, sancionada em abril, autoriza o microempreendedor a usar a residência para sediar o...

Nova lei, sancionada em abril, autoriza o microempreendedor a usar a residência para sediar o negócio

A intenção da Lei é facilitar a formalização e adesão das pessoas ao Simples, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitiam o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Com a nova lei o endereço residencial do microempreendedor pode ser o mesmo da sede da empresa, afastar qualquer possibilidade de conflito para a residência funcionar como endereço no CNPJ do estabelecimento, com exceção das atividades que exigem ambiente especifico.
 
Com isso garantindo uma vantagem econômica, dispensando o aluguel de um imóvel comercial, outras despesas, fazendo com que sobrem mais recursos para empreender.

A lei complementar 154/16, aprovada em abril deste ano no congresso nacional acrescentou o parágrafo 25 ao artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, que criou o Simples Nacional.
 
Conforme o sebrae hoje no Brasil os MEIs estão distribui da seguinte forma:setor de serviços, com 42,12% do total de registros; comércio detém 36,6%; outros é pequena indústria (11.6%); construção ( 9,44%); e agropecuária (0,08%).